Lei de Inovação


O objetivo da Lei de Inovação (nº 13.196, de 13/07/09) é estabelecer medidas de incentivo à inovação e à pesquisa científica e tecnológica em ambiente produtivo, definindo mecanismos de gestão aplicáveis às instituições científicas e tecnológicas. Visa estimular a formação de parcerias estratégicas voltadas à busca de autonomia tecnológica, capacitação e competitividade no processo de desenvolvimento industrial e social no Estado do Rio Grande do Sul.

Entre outras medidas, prevê:

  • Tratamento diferenciado e simplificado para os fornecedores do Estado enquadrados como microempresas e empresas de pequeno porte, quando envolvam inovação
  • Apoio à implantação e à consolidação de parques científicos e tecnológicos e de incubadoras de base tecnológica, objetivando a expansão de investimentos em pesquisa científica e tecnológica, o desenvolvimento tecnológico e a incorporação de novas tecnologias como instrumentos viabilizadores da ampliação de competitividade da economia gaúcha
  • Apoio à implantação e à consolidação de Arranjos Produtivos Locais (APLs), objetivando a expansão de investimentos em pesquisa científica e tecnológica, o desenvolvimento tecnológico e a incorporação de novas tecnologias, novos processos, produtos ou serviços, como instrumentos viabilizadores da ampliação de competitividade da economia gaúcha
  • Autorização para a instituição de política de incentivos financeiros e fiscais, fundos ou linhas especiais de créditos com vista à consecução dos objetivos da lei, tendo como beneficiários universidades e outras entidades e/ou empresas para tanto expressamente autorizadas, desde que com unidade produtora e/ou centro de pesquisa instalado no Rio Grande do Sul, bem como pesquisadores e cientistas domiciliados no Estado, bem como do setor industrial em que a empresa está inserida

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