Energia Eólica


Energia Eólica

O crescimento mundial de energia eólica e o potencial eólico brasileiro têm mostrado um cenário de grandes perspectivas para o setor.

A Energia Eólica gera energia limpa, ajuda a preservar recursos hídricos, não emite gases de efeito estufa, utiliza recurso natural renovável, diversifica a matriz energética, é complementar a outras fontes de geração de energia, aumenta a participação do retorno do ICMS para os municípios nos quais estão instaladas, estimula o turismo regional, além de ser potencial atrativo para a cadeia produtiva do setor.

O Brasil possui 25GW instalados de energia eólica, sendo que o Rio Grande do Sul está posicionado em quinto lugar com 1,836GW atrás do Rio Grande do Norte, Bahia, Piauí e Ceará.

Segundo o Atlas Eólico gaúcho, publicado em dezembro de 2014, o potencial eólico do RS, para ventos acima de 7m/s e altura de 100m, em terra firme (onshore), é de 102,8GW, e mais 114,2GW sobre lagoas e oceano (offshore). Para ventos acima de 7m/s e altura de 150m, o potencial eólico gaúcho, onshore, é de 245,3GW.

O Atlas aponta Santa Vitória do Palmar (10GW) como o município com maior potencial eólico, seguido por Uruguaiana (7,2GW), Alegrete (7,05GW), Santana do Livramento (7,03GW), Rio Grande (5,7GW), Quaraí (4,7GW), Dom Pedrito (4,6GW), Arroio Grande (4,6GW), Mostardas (3,8GW), Jaguarão (3,6GW) e Lavras do Sul (2,8GW).

Figura: Potencial Eólico Gaúcho a 150 metros de altura

 

 

Figura: Distribuição Regional do Potencial Eólico a 100 metros de altura

 

 

Parques Eólicos já existentes do Rio Grande do Sul e as cidades onde estão instalados

 

 

O Rio Grande do Sul conta com 1.836MW instalados em 80 parques eólicos, distribuídos em nove municípios (ver tabela seguinte) com 1.778MW (76 parques) em operação e participa com 7,7% da potência eólica instalada no Brasil. Os investimentos realizados na instalação dos projetos somam R$11bilhões, distribuídos entre 2006 e 2017.

  Tabela: Potência Eólica Instalada no Rio Grande do Sul e no Brasil

Figura: Potência Eólica Instalada, por município, no RS, em 26 de julho de 2021

Há no Estado 63 projetos em 31 municípios, com registro de licenciamento ambiental junto à Fundação de Proteção Ambiental do Estado - FEPAM, os quais somam 18,3GW e projetam investimentos da ordem de R$110bihões. Há ainda o projeto do Parque Eólico Coxilha Negra, com 302MW, com licença de instalação concedida pelo IBAMA, o qual está sendo construído pela CGT Eletrosul/Eletrobrás, no município de Santana do Livramento.

Na figura a seguir estão mapeados os novos projetos de geração eólica no RS, com registro de licenciamento ambiental na FEPAM e no IBAMA.

 Figura: novos projetos de geração eólica no RS

 

Eólica Offshore no Rio Grande do Sul

O litoral do RS conta com mais de 600km de extensão do Chuí até Torres e apresenta potencial eólico marítimo de 80GW, para ventos com velocidades maiores que 7m/s e alturas de 100m.

Também há um excelente potencial eólico sobre lagoas as quais permitem a montagem de parques eólicos sobre águas muito rasas (menos que 10 m de profundidade) poderão viabilizar projetos sobre as lagoas dos Patos, Mirim e Mangueira (figuras a seguir) de profundidades médias menores que 7m. Combinadas, essas lagoas possuem um potencial eólico estimado em 34GW, em locais com ventos de velocidades maiores que 7m/s e alturas de 100m.

Figura: Potencial Eólico Gaúcho Offshore Mar e Lagoas (Fonte: Atlas Eólico do RS, 2014)

Embora os projetos eólicos offshore utilizem tecnologia fundamentalmente semelhante a dos projetos onshore, suas instalações permitem alcançar recursos eólicos bem superiores e usufruir de áreas mais extensas. Como resultado, os tamanhos dos projetos de parques eólicos e seus aerogeradores são maiores e mostram indicadores de desempenho melhores[1] os quais, mesmo com custos mais elevados em relação à eólica onshore, apontam perspectivas favoráveis, observados os valores praticados em países em que projetos têm sido implantados.

Além disso, segundo o Atlas Eólico do Rio Grande do Sul publicado em 2014, as lagoas dos Patos, Mirim e Mangueira, possuem um potencial eólico de 33,9GW. Na Lagoa dos Patos o potencial é de 24,5GW, na Mirim 7,3GW e na Mangueira 2,1GW. Com a concessão, o Estado do Rio Grande do Sul pretende oferecer uma solução de médio e longo prazo para a geração de energia renovável e limpa, na linha do compromisso mundial com as metas relacionadas às mudanças climáticas. Além disso, pretende-se garantir o desenvolvimento sustentável da região, com investimentos substanciais.

Todo o processo será desenvolvido respeitando as normas ambientais previstas em legislação e as atividades econômicas abarcadas pela Laguna.

A consulta pública envolvendo este projeto ocorreu no dia 21 de janeiro de 2022 e, desde então, a SEMA, tendo recebido inúmeras contribuições para o aprimoramento do processo, vem trabalhando para qualifica-lo e executá-lo se assim for entendido.

Como referência, um parque eólico Nearshore com capacidade instalada de 500MW ocuparia uma área equivalente a 92ha correspondente a 0,78% da área total da Laguna dos Patos e poderia render cerca de R$5,6milhões anuais para o Estado.

 

Sobre o desenvolvimento de projetos offshore no litoras gaúcho, atualmente há vinte e dois projetos de Complexos Eólicos Offshore que estão com processos de licenciamento ambiental junto ao Ibama. Juntos representam investimentos da ordem de R$880bilhões.

Figura: projetos de geração eólica offshore no RS

 

E também a lista dos projetos de parques eólicos que estão em análise, com as cidades onde se pretende instalá-los

 

 

 

Figura: projetos de geração eólica offshore no RS com processos de licenciamento no IBAMA

Como exemplo, o projeto do Complexo Eólico Offshore Águas Claras, no litoral dos municípios de Capão da Canoa e Xangri-lá, com 3.000MW, está dividido em quatro parques eólicos de 750MW, com 50 aerogeradores cada, totalizando 200 máquinas. Os aerogeradores previstos no projeto têm diâmetro rotórico de 245 metros cujo eixo central estará a uma altura de 155 metros acima do nível do mar.

O Brasil é um país privilegiado no que compete à participação das fontes renováveis na matriz de geração de energia elétrica as quais representam 85% da potência instalada. Considerando a geração distribuída adicionada à potência instalada, a eólica e a fotovoltaica juntas representam 25,4% da potência instalada na matriz elétrica brasileira.

Estudos, Legislações e Relatórios Existentes que Abordam a Eólica Offshore no Contexto Nacional

  • Roadmap Eólica Offshore no Brasil – Perspectivas e Caminhos para a Energia Eólica Marítima. EPE 2020;
  • Plano Nacional de Energia 2050 (PNE 2050). MME 2022;
  • Plano Nacional de Expansão de Energia 2030 (PDE 2030). MME 2021;
  • Termo de Referência Padrão para Complexos de Energia Eólica Offshore. IBAMA 2020;
  • Dispositivos Legais Existentes e Decreto Governamental nº 10.946 – Eólica Offshore
  • PL484/17 – Dispõe sobre a ampliação das atribuições institucionais relacionadas à Política Energética Nacional com o objetivo de promover o desenvolvimento da geração de energia elétrica localizada no mar territorial e zona econômica exclusiva a partir de fonte eólica;
  • PL576/2021 – Disciplina a exploração e desenvolvimento da geração de energia a partir de fontes de instalação offshore, assim consideradas as localizadas em área do Mar Territorial, da Plataforma Continental, da Zona Econômica Exclusiva (ZEE) ou de outros corpos de água sob domínio da União;
  • PL3655/2021 – Disciplina os requisitos e procedimentos necessários à obtenção de outorga de autorização para a exploração de centrais geradoras eólicas offshore, fotovoltaicas, ou que utilizem outras fontes renováveis, nas águas interiores sob o domínio da União, no mar territorial e na zona econômica exclusiva;
  • Decreto n°10.946 de 25 de janeiro de 2022 – Dispõe sobre a cessão de uso de espaços físicos e o aproveitamento dos recursos naturais em águas interiores de domínio da União, no mar territorial, na zona econômica exclusiva e na plataforma continental para a geração de energia elétrica a partir de empreendimento offshore.

“Enquanto as estruturas dos empreendimentos eólicos onshore são fixadas predominantemente em terrenos privados, os parques eólicos offshore serão instaladas no mar territorial, áreas consideradas bens da União, conforme disposto no inciso VI, do art. 20 da CRFB, ou em zona econômica exclusiva, área sobre a qual o Estado brasileiro detém jurisdição e direitos de soberania para fins de produção de energia, conforme art. 56 da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM), internalizada pelo ordenamento jurídico brasileiro por meio do Decreto nº 99.165/1990 (Roadmap Eólica Offshore no Brasil)”. Sendo assim, todos os trâmites do licenciamento ambiental são de competência do IBAMA conforme Decreto nº 8.437/2015.

Segundo ainda o Roadmap, “no caso de instalação de eólicas offshore, há que se destacar a preocupação com os múltiplos usos do espaço oceânico: pesca (artesanal e comercial), navegação, recreação, extração de areia e cascalho, turismo, atividades militares, guarda costeira e extração de petróleo e gás. Em razão da diversidade de usos das águas marinhas, são listados a seguir, os entes governamentais, cujo envolvimento torna-se importante se consideradas as atividades no mar, alguns dos quais não se manifestam, por ausência de competência, na implantação de eólicas onshore”.

 

  • Ministério de Minas e Energia - MME
  • Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL
  • Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS
  • Ministério do Meio Ambiente - MMA
  • Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA
  • Instituto Chico Mendes de Conservação e Biodiversidade - ICMBio
  • Fundação Nacional do Índio - FUNAI
  • Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN
  • Fundação Cultural Palmares - FCP
  • Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC
  • Comando da Aeronáutica - COMAER
  • Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA
  • Secretaria de Patrimônio da União - SPU/ME
  • Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ
  • Marinha do Brasil - MB
  • Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca - SEAP/PR
  • Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP

 

Ainda segundo a EPE, “observa-se não haver pleno consenso quanto ao fato de a regulação brasileira atual ser, ou não, suficiente para atender com segurança jurídica às necessidades e exigências específicas para a instalação, no país, de usinas eólicas offshore; principalmente se considerado o fato da regulação, na época de sua discussão e desenvolvimento, não ter sido derivada de uma estratégia destinada a contemplar esses empreendimentos. O mesmo pode ser dito com relação a qualquer outra norma que diga respeito à fiscalização da atividade de geração eólica.

Nesse contexto, entende-se importante destacar algumas matérias que merecerão especial tratamento do legislador e dos reguladores, com o objetivo de proporcionar os aperfeiçoamentos necessários ao atual arcabouço jurídico-regulatório:

  • Especificação do regime de uso do espaço marítimo destinado à exploração dos potenciais offshore por meio do qual sejam estabelecidas diretrizes e regras objetivas para seleção de interessados;
  • Previsão de cláusulas específicas, no instrumento de outorga do uso do espaço marítimo, acerca do objeto, prazo, possibilidades de prorrogação, consequências do inadimplemento, descomissionamento, cessão de posição contratual, dentre outros; e
  • Adoção de critérios para o cálculo do lance para o uso do espaço marítimo, na hipótese de presença de pluralidade de interessados em regime de competitividade.”

Desafios e Ações para o Mercado Offshore

Adequação do sistema portuário brasileiro para atender à demanda da indústria eólica offshore, em local próximo à implantação dos projetos. Cabe aqui o engajamento do planejamento da Portos RS para atender o mercado Offshore;

Adaptação necessária da atual indústria eólica nacional (hoje direcionada ao mercado onshore) para atender às demandas de projetos offshore. Cabe aqui ações do Governo do Estado para atração da cadeia produtiva da indústria eólica;

Necessidade de especialização dos profissionais envolvidos no processo da eólica offshore, tanto da esfera governamental quanto da iniciativa privada;

Identificação de reforços na infraestrutura de transmissão de energia elétrica necessários ao pleno escoamento da geração eólica offshore. Impende assinalar que o planejamento das redes deve acompanhar o desenvolvimento e a instalação dos projetos eólicos uma vez que a infraestrutura existente carecerá de novas estruturas e reforços consideráveis para atender a inserção destas usinas. Para isso é importante o engajamento do Governo Estadual no Planejamento Nacional elaborado pela EPE, ONS, ANEEL e MME;

Potenciais conflitos socioeconômicos que poderão surgir entre a atividade eólica offshore e outras atividades. Para isso, o Governo Estadual deve estar preparado para a mediação destes no que compete às suas atribuições, buscando um instrumento de gestão ambiental com potencial de redução de conflitos relacionados ao uso do espaço marítimo com outras partes interessadas;

 

[1] EPE - Roadmap Eólica Offshore Brasil – Perspectivas e Caminhos para a Energia Eólica Marítima.

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